A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) notificou a concessionária Energisa a suspender a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) na fatura de consumidores. A tarifa engloba o período de setembro de 2017 a março de 2021 e atinge clientes que possuem energia solar.
De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, as cobranças aconteciam por cartas e diziam respeito a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Energia (TE). Segundo ela, porém, não existia uma descrição da origem da dívida, o que violava o direito dos consumidores de verificarem e questionarem a cobrança.
“Nessas cobranças, não há qualquer detalhamento que permita identificar a origem da dívida, ou cálculo individualizado, que possibilite ao consumidor questionar esses débitos, o que viola, entre outros direitos, o direito à informação”, disse Cristiane.
Segundo a notificação, a Energisa tem o prazo de 48 horas para esclarecer ao Procon-MT se os clientes foram corretamente informados sobre a origem da cobrança.
O Coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Mato Grosso, Ivo Vinícius Firmo, explica que a prática da Energisa se configura como "abusiva", tendo infringido o direito dos consumidores.
"A cobrança que está sendo encaminhada pela Energisa, conforme apurado, viola o princípio da transparência nas relações de consumo e o direito de informação do consumidor, configurando-se como prática abusiva, razão pela qual determinamos sua suspensão imediata", comentou Ivo.
Fonte: Gazeta Digital
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