São Pedro da Cipa na lista: Nove cidades de MT possui apenas um candidato a prefeito

Dessa forma, pela Lei nº 9.504/97, estão eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito os candidatos que obtiverem a maioria simples de votos

Mato Grosso terá 9 municípios com candidatura única para prefeito nesta eleição municipal de 2024. Os dados são do DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mostram ainda que em todas as cidades com candidatura única no estado, os concorrentes buscam a reeleição. Além disso, entre os municípios de Mato Grosso com um único candidato a prefeito, somente um tem mais de 10 mil habitantes.

Tem candidato único nesta eleição os municípios de Apiacás, cidade com 8.692 habitantes conforme estimativa do IBGE para 2024; Castanheira, com 7.459 habitantes; Denise, que tem 6.815 habitantes; Lambari D’Oeste, com 4.724 habitantes; Marcelândia, com 11.414 habitantes; Ponte Branca, com 2.076 habitantes; Porto dos Gaúchos, 5.690 habitantes; Santa Terezinha, com 7.720 habitantes; e, São Pedro da Cipa, com 4.247 habitantes.

Em Apiacás, Julio Cesar dos Santos (MDB) busca a reeleição. Já em Castanheira, o candidato à reeleição a prefeito é Juninho (União Brasil) e em Denise, concorre com candidatura única, também em busca da reeleição, o prefeito Marrom (União Brasil).

Na cidade de Lambari D’Oeste, quem busca a reeleição com candidatura única é Marcelinho da Bem Star, que concorre pelo União Brasil. E, no município de Marcelândia, o candidato único é Celso Padovani, também do União Brasil, em busca da reeleição.

No município de Ponte Branca, o candidato único a prefeito que quer se reeleger é Clenei Parreira, que concorre pelo União Brasil. Já em Porto dos Gaúchos, busca a reeleição como candidato único o prefeito Vanderlei de Abreu (MDB).

Em Santa Terezinha, o prefeito Thiago Engenheiro (PSB) busca a reeleição como candidato único; e, em São Pedro da Cipa, o candidato único, que busca se reeleger prefeito da cidade, é Eduardo Português, também do PSB.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) destaca que a legislação não possui dispositivo específico que trate de uma candidatura única, ou seja, ela não condiciona a validade da eleição a um determinado percentual de comparecimento do eleitorado apto a votar.

Dessa forma, pela Lei nº 9.504/97, estão eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito os candidatos que obtiverem a maioria simples de votos, nos municípios até duzentos mil eleitores, e absoluta de votos, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores. Não são computados os votos em branco e os votos nulos.





Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Arquivo