O governo federal adiou novamente o início da vigência da regra que torna necessária a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que trabalhadores de uma série de atividades do comércio possam trabalhar nos feriados.
A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, determinou que apenas as feiras livres podem abrir nos feriados sem cumprir essa exigência.
A regra entraria em vigor em 1º de agosto, mas agora, uma nova portaria do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29, prorrogou o início da vigência para 1º de janeiro de 2025.
A medida do ministro Luiz Marinho teve como objetivo derrubar uma portaria de 2021 que permitia o trabalho aos feriados sem necessidade de aprovação dos sindicatos.
Na época, a regra foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.
Fonte: Secom/MT
Crédito da Foto: Secom/MT