Em decisão publicada no Diário de Justiça de sexta-feira (12) o juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a 99 a pagar mais de R$ 18 mil a um motorista que ficou 56 dias impedido de trabalhar pelo aplicativo da empresa. Ele foi informado que uma terceira pessoa estaria utilizando seu perfil. Ele, depois, não recebeu mais respostas da 99.
O.A.C. entrou com uma ação de obrigação de fazer, com danos morais e materiais, contra a 99 Tecnologia LTDA., alegando que trabalha como motorista de aplicativo e utilizava a plataforma da empresa que, de forma regular, lhe garantia uma renda fixa mensal.
Entretanto, disse que em dezembro de 2020 a 99 fez o bloqueio do seu perfil de usuário como motorista, impedindo-o de trabalhar. Ele buscou informações sobre o bloqueio e foi informado que isso ocorreu por “terceiros estarem utilizando o seu perfil”. Segundo o autor da ação a empresa ficou de dar retorno sobre o caso, porém ele não recebeu mais resposta, ficando 56 dias impedido de trabalhar.
Por causa disso ele pediu à Justiça o desbloqueio do perfil, para poder “continuar prestando os serviços de transporte de passageiros fornecidos pela requerida, para garantir o seu sustento e de sua família”, e também requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes.
Em sua manifestação a 99 alegou a perda do objeto da ação, já que, naquela altura do processo, o perfil do motorista já havia sido desbloqueado. Argumentou ainda que o bloqueio foi legítimo, já que verificou divergências no perfil dele e pontuou que tem a obrigação de garantir a idoneidade entre passageiros e motoristas, para evitar fraudes.
Apesar do perfil já ter sido debloqueado, o magistrado entendeu que o motorista foi prejudicado com o bloqueio e a falta de respostas.
“A conduta da requerida violou direitos fundamentais do autor, quais sejam: ao contraditório, ampla defesa e, notadamente ao trabalho, à saúde, à alimentação. Logo, a situação narrada e demonstrada, obviamente, não caracteriza simples aborrecimento do dia-a-dia, até porque o autor viveu momentos de insegurança, sensação de impotência e aflição, com a impossibilidade de atender e suprir as demandas familiares, por culpa de omissão da ré, em solucionar o impasse”, disse.
O magistrado reconheceu que o autor da ação sofreu prejuízos ao ficar 56 dias sem poder utilizar o aplicativo e por isso condenou a 99 a pagar R$ 10.080,00 de danos materiais. Com relação ao aborrecimento e insegurança causados ao motorista, ele entendeu que a empresa deve pagar R$ 8 mil a título de danos morais.
Fonte: Gazeta Digital
Crédito da Foto: Luiz Leite