‘Não é algo que me agrada muito’, diz Mauro sobre criação de mais municípios em MT

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que criou o município de Boa Esperança do Norte, a 142ª cidade mato-grossense

Mauro Mendes (União) não demonstrou contrariedade à criação de novos municípios em Mato Grosso. Para o governador, mudanças como estas aumentam o “tamanho da máquina pública”, que segundo ele, não é algo que o agrada.

 

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que criou o município de Boa Esperança do Norte, a 142ª cidade mato-grossense. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão tramita no Supremo e nela a Assembleia Legislativa defende que há ao menos 39 localidades que poderiam ser alçadas a novos municípios.

 

“Olha, eu acho que alguns fazem sentido, mas aumentar o tamanho da máquina pública não é algo que me agrada muito”, disse o governador Mauro Mendes ao ser questionado sobre isso em entrevista na quinta-feira (9).

 

Os distritos que buscam poder administrar seus próprios territórios são: Água Fria, Analândia do Norte, Campina do Araguaia, Cardoso do Oeste, Colorado do Norte, Culuene, Deciolândia, Espigão do Leste, de São Félix do Araguaia, Estrela do Araguaia, Fátima do São Lourenço, Itaquerê, Nova Brasília do Leste, Nova Coqueiral, Nova Floresta do Araguaia, Nova Primavera, Nova Terra Roxa, Nova União, de Cotriguaçu, Novo Alto Coité, Novo Paraíso, de Ribeirão Cascalheira, Ouro Branco do Sul, de Itiquira, Paranorte, Paredão do Leste, Pedra Noventa, Pedro Neca, Pontinópolis, Primavera do Fontoura, Ranchão, Rio Xingu, Salto da Alegria, Santa Elvira, São José do Apuí, São José do Rio Couto, São José Operário, Serra Linda, Serra Verde, Santo Antônio da Fontoura, União do Norte, Vale das Palmeiras e Veranópolis do Araguaia.

 

Disputa com o Pará 

Sobre esta questão de disputa de territórios, o governador também falou sobre a derrota que Mato Grosso sofreu na Justiça ao tentar anexar parte de uma área que pertence ao Estado do Pará.

 

O governo moveu uma ação no STF citando que em 7 de novembro de 1900 os Estados-partes, na cidade do Rio de Janeiro, então capital do país, celebraram um convênio para estabelecer os limites territoriais entre si.

 

No entanto, em 1952 houve alteração da nomenclatura de dois acidentes naturais do curso do Rio São Manoel (atual Rio Teles Pires), ambos com final “Sete Quedas”. Por causa disso, o Estado de Mato Grosso defendeu que o limite da linha divisória seria o acidente geográfico que hoje é chamado “Salto das Sete Quedas”, localizado mais ao norte do Rio Teles Pires, e não o que atualmente é chamado de “Cachoeira das Sete Quedas”.

 

“[Na questão] do Pará nós não perdemos, nós não ganhamos. Porque lá é deles já, nós estamos reivindicando que uma parte ali, por um erro histórico... infelizmente não foi reconhecido, nós teríamos aquilo anexado ao estado de Mato Grosso. Então não perdemos algo que tínhamos, não ganhamos aquilo que nós estávamos pleiteando ali por conta de uma demarcação que ao nosso ver e dos nossos técnicos foi feita equivocadamente. Infelizmente não deu certo as tratativas”, explicou Mauro.



Fonte: Gazeta Digital