A juíza da 6ª Vara Cível de Cuiabá, Melissa de Lima Araújo, condenou a Oi S.A. a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a um consumidor que teve seu nome negativado pela empresa, apesar de afirmar que nunca fez qualquer negócio com ela. A companhia telefônica cobrava uma dívida de R$ 654,49 que o autor da ação disse não ter conhecimento.
L.F.N.C. entrou com uma ação anulatória de negócio jurídico com inexigibilidade de débito, e indenização por danos morais, contra a Oi, relatando que compareceu a uma loja de eletrodomésticos para comprar alguns produtos, porém, ao tentar pagar foi informado que seu cadastro havia sido incluído nos órgãos de proteção ao crédito em fevereiro de 2019 em razão de uma dívida de R$ 654,49 com a empresa de telefonia.
O consumidor, entretanto, disse que foi surpreendido com a negativação, já que não firmou qualquer negócio com a Oi. Ele disse que a cobrança é “arbitrária e indevida” e, por isso, pediu a declaração da inexistência do débito, a exclusão de seu nome do cadastro de órgãos de proteção ao crédito, além de pagamento de indenização pelo “prejuízo moral sofrido”.
Em resposta, a Oi apenas argumentou que houve contratação dos serviços, regularmente, e defendeu o seu direito de efetuar a cobrança, alegando que não existe causa para indenização.
A juíza, no entanto, pontuou que o autor da ação trouxe aos autos documentos suficientes para comprovar as suas alegações, ao contrário da empresa.
“A parte ré poderia fornecer documentos que dessem amparo aos seus argumentos, a exemplo do contrato de adesão devidamente assinado pelo consumidor (até mesmo com a captura de selfie – providência que tem sido adotada pelas empresas que oferecem serviços digitais), mas a ré se limitou a incluir os extratos das telas sistêmicas, que sequer trazem informações precisas e seguras quanto a eventual negócio jurídico entabulado com o autor”, disse.
Ela reforçou que a comprovação o exercício regular do direito da empresa, em fazer a cobrança, não se satisfaz com a apresentação das telas do sistema. Com isso, a Oi foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil (com correção monetária), declarou a inexistência dos débitos e determinou a imediata exclusão do nome do autor do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
Fonte: Gazeta Digital