Receita contabiliza 865 mil declarações do IR 2024 na malha fina

Índice representa 7,5% das documentações recebidas até 7 de abril; contribuinte pode consultar situação pelo site ou aplicativo do órgão

Dados da Receita Federal mostram que 865.015 declarações do Imposto de Renda de 2024 possuíam alguma pendência entre os documentos enviados até o último domingo (7). O número corresponde a 7,5% das 11,5 milhões de declarações enviadas até a data. A Receita espera receber 46 milhões de declarações até 31 de maio, prazo final para o envio.

As documentações com inconsistências têm diminuído ao longo dos anos, dizem os técnicos da pasta. No mesmo período do ano passado, a Receita havia recebido 11,4 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2023, e pelo menos 1 milhão (10,4%) estavam retidas com alguma pendência. O órgão estima que menos de 2% das declarações enviadas caiam na malha fina ao final do processo.

“Essa redução é fruto da autorregularização espontânea, através da consulta ao Extrato do Processamento (pela página da Receita ou pelo app Receita Federal)”, ressaltou a Receita, em nota.

Principais erros

A documentação enviada pelo contribuinte passa por análise dos sistemas da Receita Federal, onde as informações da pessoa física são cruzadas com as informações de outras entidades, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde. Caso uma inconsistência seja encontrada, a declaração é separada para uma análise mais profunda, popularmente conhecida como “malha fina”.

Entre os principais erros cometidos, estão:

  • omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Muitas vezes, isso acontece com os rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;
  • omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos com menos de 18 anos de idade fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada;
  • despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;
  • despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive COVID-19). A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.