CNJ investiga atuação de juiz que havia soltou dupla que foi presa com 420 kg de droga

O magistrado do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) havia fundamentado sua decisão no fato de a dupla ser natural do estado, o que seria indicativo da falta de intenção de cometer crime

Ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou nesta quarta-feira (10) a abertura de um pedido de providências para apurar possível irregularidade na atuação do juiz federal de Mato Grosso Guilherme Michelazzo Bueno, que havia concedido liberdade a dois homens presos na região de Porto Esperidião (326 km a oeste) no último fim de semana, transportando cerca de 420 kg de droga. Um deles era foragido da Justiça.

 

O caso aconteceu durante plantão judiciário. O magistrado do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) havia fundamentado sua decisão no fato de a dupla ser natural do estado, o que seria indicativo da falta de intenção de cometer crimes.

 

Para o magistrado, os acusados apenas “aproveitaram a oportunidade de dinheiro fácil, por serem pobres e residentes na fronteira com o país maior produtor de uma das drogas recreativas mais usadas no mundo, a cocaína”.

 

Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante e Marcos Antonio Rodrigues Lopes foram soltos sem precisar pagar fiança, sob a condição de que informassem o endereço onde poderiam ser encontrados.

 

“Há necessidade de se investigar, na esfera administrativa, se há alguma irregularidade na atuação do juiz federal ao macular o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no regramento traçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial envolvendo a adequação da sua atuação ao regramento pertinente ao plantão e ao juiz natural”, manifestou o corregedor na decisão pela abertura do pedido de providências.

 

Repercussão

 

Ao se pronunciar pela apuração, Salomão citou a repercussão do caso na imprensa e listou 5 notícias veiculadas por meios de comunicação, com informações que deverão subsidiar o pedido de providências.

 

Um outro texto, publicado na terça-feira (9) e que também consta da decisão do corregedor, informa sobre a revogação da soltura dos dois homens por outro juiz federal, titular da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres.

 

A notícia sobre a revogação do alvará de soltura informa que os dois homens foram presos, pela segunda vez, na última segunda-feira (8). Um dos acusados era foragido da Justiça desde 2016, quando teria sido condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas.



Fonte: Gazeta Digital