Em julgamentos virtuais encerrados nos dias 3 e 8 deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 29 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No julgamento que foi realizado na sessão virtual concluída no último dia 3, foram 14 pessoas condenadas, com penas fixadas em 14 anos de prisão, para 9 pessoas, em 17 anos de prisão para 4 e em 13 anos e 6 meses para outro (indígena).
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), trata-se de um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.
A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.
No julgamento virtual concluído na segunda-feira (8), o STF condenou mais 15 denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por participarem dos atos antidemocráticos.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela aplicação de penas entre 14 e 17 anos de prisão aos réus. Até o momento, 188 réus já foram condenados.
De acordo com o MPF, o grupo participou das invasões e contribuiu para a depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Conforme as denúncias, o grupo do qual faziam parte os condenados se dirigiu até o local para atentar contra o Estado de Direito, depredando os prédios dos Três Poderes, agindo de forma multitudinária, por sugestão e imitação de uns para com os outros.
“Todos atuavam em concurso de pessoas, unidos pelo vínculo subjetivo”, apontou o MPF em suas alegações finais.
Decisão sobre indígena
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin ficaram parcialmente vencidos na definição da pena na AP 1380. Levando em consideração o fato de o réu ser indígena, propuseram a aplicação das regras do Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973). Segundo a lei, indígenas condenados em ação penal podem ter a pena reduzida em um sexto e ter seu cumprimento em regime especial de semiliberdade, no órgão federal de assistência aos indígenas mais próximos de sua residência (artigo 56, parágrafo 1º).
O ministro Cristiano Zanin também destacou esse fato, mas observou que a regra se aplica apenas a indígenas em fase de aculturação, o que entendeu não ser o caso, “especialmente em se considerando a plena adesão do denunciado a manifestações e atos caracterizadores de crimes contra as instituições democráticas”. A pena fixada para o réu foi de 13 anos e 6 meses de prisão.
Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram para absolvê-lo das acusações por falta de provas.
Fonte: Gazeta Digital