
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do ex-fiscal de tributos Edson Garcia de Siqueira, que buscava a declaração da incompetência da Comarca de Cuiabá no processo em que foi condenado por um esquema de sonegação de impostos em Alto Araguaia. Mendes explicou que o recurso apresentado não serve para reexame de provas.
De acordo com os autos, o então fiscal de tributos estaduais Edson Garcia de Siqueira, durante a realização de ações fiscais em empresas no Município de Alto Araguaia, com o apoio de Carmando Xavier Dias, supostamente solicitava e recebia vantagem indevida ao fazer o lançamento a menor dos tributos devidos pelos estabelecimentos.
Ele tentou argumentar que a competência para julgar seu caso seria da Comarca de Alto Araguaia e não da capital. A Justiça, porém, rebateu esta hipótese.
“Não se circunscrevendo, o dano apontado na ação de improbidade administrativa, aos limites territoriais do local onde praticados os atos ímprobos, mas atingindo o patrimônio material e imaterial do Estado de Mato Grosso, não há falar-se em incompetência do juízo da Comarca da Capital, sede do ente federativo lesado pela tributação a menor”, diz trecho da decisão contestada.
Ele também pediu que fosse aplicada a nova lei de improbidade administrativa, de 2021, que traz outros critérios para a configuração do ato, porém, a Justiça pontuou que isso não cabe neste caso, já que a sentença foi proferida antes da promulgação da lei.
“Restando demonstrado, no caso concreto, o dolo específico dos recorrentes em praticar as condutas vedadas pela lei em benefício próprio e prejuízo ao erário e à coletividade, impõe-se a manutenção da sentença na parte que lhes impôs o ressarcimento do dano causado ao erário estadual”, decidiu o juízo.
No recurso ao STF o ex-fiscal insistiu no argumento de que há incompetência absoluta da Comarca de Cuiabá para julgar esta ação.
“Alega-se que todos os atos e condutas descritas pelo parquet (exordial e alegações finais) ocorreram no município de Alto Araguaia/MT, ou seja, nenhuma das condutas ditas como ímprobas pelo órgão acusador ocorreram na cidade de Cuiabá/MT, razão pela qual o reconhecimento da incompetência absoluta do juízo”.
O ministro Gilmar Mendes, porém, pontuou que a decisão contestada trouxe o entendimento de que o dano da ação de improbidade ultrapassou os limites do município de Alto Araguaia, atingindo o patrimônio do próprio Estado.
“O dano apontado na demanda não se circunscreveu aos limites territoriais do local onde praticadas as condutas tidas como ímprobas, mas atingiu o patrimônio material e imaterial do Estado de Mato Grosso, prejudicado, em tese, com a tributação a menor, devendo o local do dano, portanto, ser considerado o foro da Capital, sede do referido ente federativo”, citou o magistrado.
Mendes negou seguimento ao recurso de Edson e, entre os argumentos, disse que para trazer um entendimento diferente do Tribunal de origem seria necessário rever as provas, o que não cabe neste tipo de recurso.
Condenação
Em 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve Edson condenado a pagar mais de R$ 4,9 milhão por atuar em esquema de sonegação de ICMS. O ex-fiscal foi alvo da Operação Mala Preta, que apurou que ele cobrava e recebia propina de empresários da região do Alto Araguaia, entre os anos de 2004 e 2009, para que fossem lançados ICMS e multa devidos pelas empresas em valores menores.
Ele foi condenado pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá a pagar, sozinho, o valor de R$ 441.394,66, além de ajudar a ressarcir, juntamente com Carmando Xavier Dias, o montante de R$ 135.644,26, bem como a devolver R$ 4.324.742,37, de forma solidária. Também teve os direitos políticos suspensos por 4 anos e teve perda da função pública.
Fonte: Gazeta Digital