O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (5) contra a interpretação de que as Forças Armadas podem intervir sobre os Três Poderes da República, a partir de preceitos da Constituição Federal. Segundo Moraes, o entendimento é uma “pífia, absurda e antidemocrática interpretação golpista”. O placar na Corte está em 9 a 0 contra tese do poder moderador.
O ministro também afirmou que o presidente da República que convocar as Forças Armadas para intervir nos outros Poderes estará cometendo crime de responsabilidade, e a cassação do mandato deve ser julgada pelo Congresso. “A gravidade maior do estado de sítio exige, em regra, prévio controle político a ser realizado pelo Congresso Nacional, ou seja, prévio controle do poder Legislativo civil”, disse.
Moraes é relator no STF de inquérito da Polícia Federal (PF) que investiga se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) planejou um golpe de Estado com oficiais de alta patente. Segundo o relatório da Operação Tempus Veritatis da PF, deflagrada em fevereiro, os militares iam prender o magistrado e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ser assinado por Bolsonaro.
“Nunca houve a previsão das Forças Armadas como um dos Poderes de Estado, ou mais grave ainda - como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática “interpretação golpista” - nunca houve a previsão das Forças Armadas como poder moderador, acima dos demais Poderes de Estado”, afirmou Moraes em seu voto.
A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. A legenda questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. Bolsonaristas frequentemente utilizam o trecho para defender uma intervenção militar “dentro da legalidade”.
Moraes repetiu por sete vezes em seu voto que o poder civil exerce soberania sobre as autoridades militares. O ministro do STF relembrou que, em casos de estado de sítio e GLO, as Forças Armadas estarão sempre submetidas “à vigilância das autoridades constitucionais”, representadas pelo Legislativo e pelo Judiciário.
“Nos Estados Democráticos de Direito, jamais, houve dúvidas sobre a supremacia da autoridade civil sobre a autoridade militar, nem mesmo nos momentos excepcionais do “sistema constitucional das crises”, em respeito à divisão de Poderes entre os ramos Executivo, Legislativo e Judiciário”, disse o ministro.
Placar no STF está em 9 a 0 contra tese difundida por bolsonaristas
Ainda restam os votos dos ministros Kassio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro em 2020, e do ministro Dias Toffoli, indicado por Lula em 2009. Eles têm até a próxima segunda-feira, 8, para registrar os seus votos.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou contra o entendimento que permite tal intervenção pelos militares, afirmando que a interpretação do artigo deve ser feita considerando todo o sistema legal brasileiro, especialmente no que diz respeito à separação dos Poderes.
Os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso também votaram contra essa interpretação da Constituição.