O juiz de direito Márcio Rogério Martins, deferiu liminar e determinou a suspensão imediata do vídeo postado no dia 21 de março de 2023, em redes sociais denegrindo servidores do município de Pedra Preta. A autora do vídeo seria uma simpatizante de oposição a gestão municipal e teria pretensões políticas no próximo processo eleitoral.
A citada gravou e publicou um vídeo, afirmando, sem provas, que servidores não estariam cumprindo suas funções no serviço público e estaria cometendo crime de improbidade administrativa. Pelos olhos da justiça a gravação não representa a livre liberdade de manifestação e denigre a imagem dos trabalhadores municipais. “A manifestação da requerida não encontra guarida na livre liberdade de manifestação ao passo em que, aparentemente, imputa Fake News aos autores com fim nítido de denegrir a imagem”.
De acordo com o magistrado, caso a situação tenha sido provocada para uso político, a autora do vídeo pode ser responsabilizada também na justiça eleitoral. “O que inclusive poderá se agravar se ao longo da instrução processual se confirmar que tais manifestações possuem viés político, caso em que inclusive a requerida poderá vir a sofrer sanções junto à Justiça Eleitoral por antecipar possível campanha política”, cita.
A juiz também determinou que a requerida retire de todas as suas redes sociais” [...] tão logo receba a presente intimação, o vídeo publicado no dia 21/03/2024, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o teto de R$ 20.000,00, bem como se abstenha de publicar em suas redes sociais novos vídeos desta jaez (natureza), sob pena de multa de R$1.000,00 por cada vídeo e para cada um dos autores que vierem a serem ofendidos”.