O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou a Claro S.A. a pagar indenização de R$ 15 mil a um cliente de Mato Grosso, após cancelar a linha de celular que ele utilizava há anos. O consumidor, que mora em Nova Nazaré (269 km a Leste), teve que vir a Cuiabá para resolver o problema, mas não teve sucesso. A operadora deverá restabelecer a linha dele.
A.R.S.J. entrou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de indenização por danos morais contra a Claro, relatando que é titular de uma linha da empresa há anos. Ele relatou que no final de março de 2022 a linha parou de funcionar, ficando sem sinal.
O cliente entrou em contato com a empresa por ligações e pela internet, para tentar resolver a questão, porém não conseguiu. Como não há loja física da operadora em sua cidade, ele teve que viajar à capital do estado, porém, ao chegar na loja e realizar os procedimentos para recuperar a linha, a empresa informou que ele não era titular e por isso a linha não funcionava em seu celular.
Ele foi informado de que haviam realizado o cancelamento de todos os números, inclusive o número dele. Com isso o autor da ação pediu o retorno da titularidade da linha, o envio de chip à sua casa em Nova Nazaré e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.
Em sua defesa a Claro afirmou que o problema foi solucionado administrativamente e por isso requereu a improcedência dos pedidos.
Ao analisar o caso, o juiz disse que a adoção de providências administrativas, ainda que tenha cessado a conduta indevida, não afasta a necessidade de garantia da prestação jurisdicional definitiva, para que o consumidor tenha seu direito preservado.
O magistrado considerou que a Claro deixou de comprovar que não adotou comportamento irregular, não apontou fatos que demonstrassem que o cancelamento ocorreu por culpa do cliente.
“É evidente a falha na prestação de serviços da parte Requerida, haja vista o cancelamento unilateral da linha da parte Autora e, a ausência de solução do problema vivido pela Autora. Portanto, o cancelamento indevido da linha telefônica da Autora, se traduz em constrangimento, e a consequente indenização por danos morais”, disse.
Com base nisso, o juiz condenou a Claro a pagar indenização de R$ 15 mil ao consumidor e a restabelecer a linha telefônica dele.
Fonte: Gazeta Digital