Além da pena de privação de liberdade, o réu também terá que pagar indenização por dano moral coletivo “de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados, em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/198”, diz trecho da decisão.
Conforme o documento, o mato-grossense foi enquadrado nos crimes 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (Golpe de Estado) 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado), 62, I (deterioração do Patrimônio tombado), da Lei 9.605/1998, e 288, parágrafo único (associação criminosa armada).
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
Segundo o STF, 29 pessoas foram sentenciadas na sessão virtual concluída em 5 de fevereiro. Outras 12 foram julgadas na sessão virtual encerrada em 9 deste mês. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 71 condenações.
Fonte: Gazeta Digital