Advogado tem liminar deferida pela Justiça Federal para concorrer vaga no TJ

Marcos foi impedido de compor a lista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) de concorrentes à cadeira no Tribunal de Justiça por não apresentar documentação exigida

Juiz Federal em substituição na 2ª Vara Cívil, Ciro José de Andrade, deferiu nesta segunda-feira (18) o pedido de liminar impetrada pelo advogado Marcos Souza de Barros para que seu nome seja incluído na lista sêxtupla à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT).

 

Marcos foi impedido de compor a lista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) de concorrentes à cadeira no Tribunal de Justiça por não apresentar documentação exigida.

 

"Contudo, em 06/12/2023, com a disponibilização do edital de publicação dos deferimentos e indeferimentos das candidaturas à formalização da lista sêxtupla, tomou ciência de que sua candidatura havia sido indeferida pela Seccional, com fundamento em certidão da Procuradoria do órgão, por meio da qual se consignou que não teria juntado documentos aptos a comprovar os requisitos do artigo 5º do provimento n. 102/2004 do Conselho Federal da OAB", cita o recurso.

Ele entrou com recurso na Justiça, após não encontrar o seu nome na lista de nomes deferidos para concorrer a vaga. Segundo o advogado, ele formalizou sua inscrição mediante protocolo físico na sede da OAB-MT, como determinava o edital.

 

Juiz citou que não é coerente obrigar apresentação de documentos, uma vez que o advogado já tem mais de 10 anos de profissão, com o saber jurídico e de reputação ilibada.

 

 

"Diante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de concessão da medida liminar, determinando aos Impetrados que, se não houver qualquer outro motivo que justifique, adotem as providências necessárias para inserir o nome do Impetrante na lista de “candidaturas deferidas”, visando autorizar sua participação na lista sêxtupla para o preenchimento de vaga para o cargo de Desembargador destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – Edital n. 001/2023, de 23/10/2023", decidiu o juiz.

Fonte: Gazeta Digital