Águas Cuiabá é condenada a pagar R$ 15 mil a moradora após esgoto invadir residência durante chuva

Naquela ocasião, a Águas Cuiabá propôs um acordo se comprometendo a realizar o reparo, efetuando a limpeza interna do imóvel, bem aceitou reparar os danos morais suportados pela mulher, o que foi aceito, sendo o acordo homologado na Justiça

Em decisão publicada no Diário de Justiça de quinta-feira (7), o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a concessionária Águas Cuiabá a pagar indenização de R$ 15 mil a uma moradora que teve o quintal de sua casa invadido por dejetos vindos do esgoto, após uma forte chuva. O magistrado entendeu que a empresa não tomou as medidas necessárias para solucionar o problema.

 

A moradora sofreu com o mau cheiro e os dejetos de esgoto em duas ocasiões, uma em 2021 e outra em 2022. A ação de obrigação de fazer e reparação por danos morais, proposta por N.C.S., foi julgada procedente pelo magistrado, que reconheceu os transtornos e condenou a Águas Cuiabá a indenizar a mulher em R$ 15 mil.

 

Segundo N.C.S., durante a chuva do dia 6 de novembro de 2021 ela se desesperou ao ver a situação do quintal de sua casa. Os pontos de esgoto haviam estourado e, consequentemente, invadiram a área com uma enxurrada de dejetos.

 

Ela pontuou que mora com seu pai, de 83 anos, e que ambos tiveram que suportar o mau cheiro de fezes e outros dejetos que tomaram conta do entorno da casa, sendo praticamente impossível realizar as refeições devido ao forte odor.

 

Naquela ocasião, a Águas Cuiabá propôs um acordo se comprometendo a realizar o reparo, efetuando a limpeza interna do imóvel, bem aceitou reparar os danos morais suportados pela mulher, o que foi aceito, sendo o acordo homologado na Justiça.

 

Mais transtornos 

A autora da ação disse que depois a concessionária foi até sua casa e informou que iria instalar pontos de esgoto na casa dela, o que ela negou, considerando o transtorno que já havia suportado por causa de esgoto, além de que sua casa já possuía fossa e ela não utilizava os serviços de esgoto, apesar de ter que pagar por isso.

 

Os pontos foram instalados na casa vizinha e os transtornos voltaram. No dia 10 de junho de 2022, com a chuva que durou por várias horas, os pontos de esgoto da casa vizinha estouraram, o que trouxe novamente os dejetos, fezes e um odor insuportável para a casa da autora da ação.

 

Por causa disso ela pediu que a concessionária seja obrigada a realizar os reparos necessários para que a rede de esgoto funcione sem causar transtornos, ou que os pontos sejam retirados de vez. Ela afirmou que está vivendo em condições insalubres e degradantes e exigiu pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

 

Argumentos rebatidos

 

Em sua manifestação, a Águas Cuiabá alegou que a autora da ação não tem legitimidade para fazer estes pedidos, já que a casa onde estourou a rede de esgoto foi a vizinha.

 

Além disso, afirmou que já foram feitas e estão sendo feitas intervenções na rede e, embora não seja culpa da empresa os eventos (ligações clandestinas de drenagem na rede coletora de esgoto), a Águas Cuiabá está buscando uma solução definitiva para o problema no bairro da moradora.

 

O juiz, porém, considerou que, embora a autora da ação não seja a titular da casa onde houve o problema em 2022, ela “sofreu ao ter que suportar o mau cheiro das fezes e demais dejetos que tomaram conta de todo o entorno da residência”.

 

Ele ainda destacou que, conforme os princípios do Código de Defesa do Consumidor, é reconhecida a vulnerabilidade do consumidor, que tem direito à efetiva prevenção e reparação dos danos sofridos.

 

“Restou incontroverso que há problemas na rede de esgoto na rua em frente a residência da Autora. Assim, cabia à concessionária ré comprovar que cumpriu seu dever de reparo e manutenção da rede de esgoto sanitário no local de residência da autora, o que não o fez, a despeito das diversas reclamações efetuadas pela autora”, disse o juiz.

 

Ele julgou procedentes os pedidos da moradora e condenou a concessionária a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Fonte: Gazeta Digital