Ministro nega restituição de escavadeira apreendida em operação contra garimpo em MT

A empresa entrou com agravo em recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou o pedido de restituição da máquina escavadeira hidráulica KOMATSU standard, apreendida na segunda fase da Operação Trypes, em 2019

Em decisão publicada no Diário de Justiça de quinta-feira (7) o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido da empresa TS Gold Exploration & Construções Eireli e Rios Gold Ltda EPP, que buscava a restituição de uma máquina escavadeira que foi apreendida pela Polícia Federal na Operação Trypes, que mirou um grande garimpo ilegal em Aripuanã (1.002 km a Noroeste).

 

A empresa entrou com agravo em recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou o pedido de restituição da máquina escavadeira hidráulica KOMATSU standard, apreendida na segunda fase da Operação Trypes, em 2019.

 

De acordo com as investigações, além do impacto ambiental na região, o garimpo ilegal estaria causando grande devastação social no município com aumento do índice de homicídios, tráfico de drogas, prostituição e outros crimes.

 

O TRF-1 entendeu que não ficou demonstrada a origem lícita do veículo e considerou que há interessa na apreensão do bem para o andamento do processo.

 

Ao STF a empresa recorreu argumentando que foi considerada “válida a apreensão de bem sem autorização judicial e sem a ocorrência de flagrante delito”. Disse também que já se passaram 4 anos desde a deflagração da operação e até o momento não houve nenhuma conclusão sobre a participação da empresa e de seus equipamentos nos fatos apurados, apenas indícios.

 

O ministro Alexandre de Moraes, ao analisar o caso, pontuou que a empresa recorrente não fundamentou a repercussão geral da matéria, o que justificaria o julgamento pelo STF.

 

“Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente [...] a apresentação formal e motivada da repercussão geral que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo”.

 

Além disso, ele afirmou que mesmo que coubesse julgamento deste caso no STF, o recurso escolhido foi o incorreto, já que o entendimento do TRF-1, com fundamento em fatos e provas dos autos, foi de que o maquinário não poderia ser devolvido, e para dar entendimento diferente deste seria necessária a reanálise das provas.

 

“A argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. [...] Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”, disse o ministro ao negar seguimento ao recurso.

Fonte: Gazeta Digital