O Sindicato dos Trabalhadores da Enfermagem (Sinpen) e dos Estabelecimentos de Saúde (Sindesmat) chegaram a um acordo sobre a implementação do piso salarial da categoria, nessa segunda-feira (4). A proposta foi definida pelas partes durante audiência com a Justiça do Trabalho.
Com o acordo, o piso salarial será pago provisoriamente na forma de abono até março de 2025, data em que essa diferença passará a ter natureza salarial. Conforme decidido pelos próprios sindicatos, o abono será pago retroativamente a partir de novembro de 2023, mantendo-se os benefícios atualmente previstos nas convenções coletivas vigentes, como as cestas básicas para toda a categoria.
O presidente do sindicato dos trabalhadores (Sinpen), Arlindo César, comemorou o resultado e destacou que a mediação do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), deixou todas as partes mais seguras do que foi decidido. “Agradecemos muito o apoio do TRT e do MPT na construção dessa proposta que acreditamos que servirá de referência para outros estados.
Esse apoio foi decisivo para garantirmos o pagamento na forma de abono e a manutenção da cesta básica que é muito necessária para as famílias dos trabalhadores”.
A representante do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado, Patrícia West, também destacou a satisfação em chegar à conclusão das tratativas. “Agradeço imensamente a condução da Justiça do Trabalho e MPT nesse processo. É um alívio conseguir chegar nessas conclusões”.
A audiência de mediação dessa segunda foi a sexta realizada pelo TRT-23 para tratar da implementação do piso da categoria. Elas ocorreram a pedido Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde (Sindesmat) no contexto do processo de construção da Convenção Coletiva de Trabalho para os anos de 2023 e 2024.
O piso dos enfermeiros está previsto na Lei 14.434/2022. Nas audiências, foi debatida a forma de implementação desse direito.
Fonte: Gazeta Digital
Com o acordo, o piso salarial será pago provisoriamente na forma de abono até março de 2025, data em que essa diferença passará a ter natureza salarial. Conforme decidido pelos próprios sindicatos, o abono será pago retroativamente a partir de novembro de 2023, mantendo-se os benefícios atualmente previstos nas convenções coletivas vigentes, como as cestas básicas para toda a categoria.
O presidente do sindicato dos trabalhadores (Sinpen), Arlindo César, comemorou o resultado e destacou que a mediação do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), deixou todas as partes mais seguras do que foi decidido. “Agradecemos muito o apoio do TRT e do MPT na construção dessa proposta que acreditamos que servirá de referência para outros estados.
Esse apoio foi decisivo para garantirmos o pagamento na forma de abono e a manutenção da cesta básica que é muito necessária para as famílias dos trabalhadores”.
A representante do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado, Patrícia West, também destacou a satisfação em chegar à conclusão das tratativas. “Agradeço imensamente a condução da Justiça do Trabalho e MPT nesse processo. É um alívio conseguir chegar nessas conclusões”.
A audiência de mediação dessa segunda foi a sexta realizada pelo TRT-23 para tratar da implementação do piso da categoria. Elas ocorreram a pedido Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde (Sindesmat) no contexto do processo de construção da Convenção Coletiva de Trabalho para os anos de 2023 e 2024.
O piso dos enfermeiros está previsto na Lei 14.434/2022. Nas audiências, foi debatida a forma de implementação desse direito.
Fonte: Gazeta Digital