
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que jornais, revistas e portais jornalísticos podem ser responsabilizados por declarações de seus entrevistados contra terceiros se houver "indícios concretos" de que a informação é falsa.
O julgamento, concluído em agosto no plenário virtual, determinou que os veículos de imprensa podem ser punidos na esfera cível, por danos morais e materiais, se ficar comprovado que não checaram as informações divulgadas.
A tese estabelecida foi a seguinte: "Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios."
O STF reiterou que a censura prévia é proibida. Caso seja comprovado que os veículos divulgaram 'informações injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas', o conteúdo poderá ser removido por ordem judicial, inclusive por meio de liminar, antes do trânsito em julgado do processo.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que não há restrição à liberdade de expressão e que os veículos só podem ser punidos se ficar comprovado má-fé ou "grosseira negligência" na apuração das declarações dos entrevistados.
O ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que foi relator do processo, criticou a decisão, considerando-a um embaraço ao exercício da profissão jornalística e indo contra a liberdade de imprensa. O julgamento teve início em maio de 2020, sendo concluído em agosto de 2023.
Associações da imprensa, como a Abraji e a Fenaj, manifestaram preocupação com a decisão, temendo um aumento do assédio judicial a jornalistas. Afirmam que a tese pode inviabilizar as entrevistas, especialmente ao vivo, e reforçam que o exercício da liberdade de imprensa não pode ser transformado em um risco.
Este posicionamento do STF gerou debate sobre a possibilidade de limitar a atividade jornalística, tornando-a uma atividade de risco e aumentando a incerteza jurídica no país. Observadores apontam que, na prática, a decisão pode forçar veículos a fazerem um controle prévio das respostas de entrevistados, o que pode inibir ou dificultar a realização de entrevistas ao vivo.
Fonte: Da Redação
Data: 30/11/2023 - 10:16