Projeto de emenda à constituição (PEC) que restringe os poderes dos ministros do STF pode ser apreciado na terça-feira (21)

A proposta visa evitar que decisões tomadas por um único ministro do STF suspendam a vigência de leis ou atos dos presid

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restringe os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser votada na próxima terça-feira. A proposta visa evitar que decisões tomadas por um único ministro do STF suspendam a vigência de leis ou atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados.

A PEC também estabelece um prazo de seis meses, prorrogável por mais quatro, para a concessão de pedidos de vista, tornando o tempo de análise coletivo. Ou seja, quando um ministro solicitar tempo extra para examinar um processo em julgamento, todos os outros terão direito à vista.

No ano passado, houve uma alteração na regra, estabelecendo um prazo máximo de três meses para os pedidos. Esgotado o período, o processo retorna automaticamente ao plenário da Suprema Corte. Proposta em 2021 por um grupo de senadores liderado por Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a PEC faz parte de uma iniciativa do Congresso Nacional em meio à tensão entre o Legislativo e a Corte.

Após quatro sessões de discussão, a PEC estará apta para votação na terça-feira, segundo Pacheco. A decisão de incluí-la na ordem do dia de votação dependerá dos líderes partidários.

Essa PEC faz parte de um conjunto de propostas cuja tramitação ganhou impulso devido a um conflito de competências entre o Legislativo e o Judiciário. Alguns parlamentares acreditam que os ministros têm invalidado leis aprovadas no Congresso. O caso mais citado é o do marco temporal das terras indígenas, em que Congresso e Supremo seguiram caminhos diferentes, o primeiro apoiando a tese de que só podem ser demarcadas reservas em terras já ocupadas em 1988, e o STF rejeitando essa posição.

Na semana passada, os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e Gilmar Mendes, decano da Corte, criticaram outra PEC, que concede ao Congresso o poder de anular decisões do Supremo transitadas em julgado. Eles argumentaram que essa regra remete a um mecanismo presente na Constituição de 1937, elaborada durante a Ditadura de Getúlio Vargas.