Ministra vota a favor da validação da intervenção na Saúde de Cuiabá

O julgamento prosseguirá até a próxima sexta-feira (24), quando outros 9 ministros apresentarão seus votos

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, votou pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo MDB nacional, que buscava a suspensão e declaração de inconstitucionalidade da intervenção do Estado na saúde de Cuiabá. A decisão de março, que determinou a intervenção e permanece em vigor até dezembro, está sendo analisada no julgamento virtual iniciado nesta sexta-feira (17).

No voto apresentado, a ministra converteu o exame da medida cautelar em julgamento de mérito, rejeitando os argumentos do MDB, que alegava que o Estado deveria possuir sua própria lista de princípios constitucionais sensíveis, estabelecendo critérios específicos para a decretação ou não da intervenção.

Cármen Lúcia argumentou que o texto referente à intervenção federal ou estadual, considerado um procedimento excepcional no sistema federativo, deve ser aplicado exclusivamente nas hipóteses e condições expressamente previstas na Constituição da República, nos arts. 34 a 36. Segundo a ministra, não é permitido ao constituinte estadual reduzir ou ampliar essas condições.

A relatora destacou que os princípios mencionados no inciso IV do art. 35 da Constituição da República, que a intervenção estadual busca assegurar, são de observância obrigatória pelos Estados e estão listados no inciso VII do art. 34 da Constituição. Portanto, para Cármen Lúcia, a reprodução literal desses princípios na Constituição estadual não é condição necessária para autorizar a intervenção, uma vez que não há autonomia para modificá-los.

O julgamento prosseguirá até a próxima sexta-feira (24), quando outros 9 ministros apresentarão seus votos.