O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu voto favorável à modulação dos efeitos da decisão que autorizou a "quebra da coisa julgada" em questões tributárias. Fux sustenta que os tributos devem ser cobrados a partir da publicação da ata deste julgamento, visando preservar a segurança jurídica em meio à "incerteza para diversos players do mercado".
"Lei e precedentes não podem retroagir para atingir o caso julgado", declarou o ministro, enfatizando também o "risco Brasil" associado à quebra da coisa julgada. "Um país que promete segurança jurídica e, ao mesmo tempo, desfaz coisa julgada, leva, evidentemente, pessoas que têm interesse em investir no Brasil a uma sensação de insegurança e imprevisibilidade".
O relator, Luís Roberto Barroso, votou inicialmente para negar os recursos no plenário virtual, sendo acompanhado pela ministra Rosa Weber. Contudo, o ministro Luiz Fux solicitou destaque, levando a ação ao plenário físico. Atualmente, o placar está em 2 a 1 para negar os recursos.
Em fevereiro, o STF decidiu por unanimidade que decisões que permitiram a contribuintes deixar de pagar tributos perdem eficácia se a Corte se manifestar, em um momento posterior, de maneira oposta.
O caso específico envolvia empresas que, em 1992, obtiveram decisões favoráveis para não pagar a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em 2007, o STF determinou que a cobrança do tributo era constitucional.
Durante o julgamento deste ano, os ministros também estabeleceram que, a partir da decisão que considerou a cobrança constitucional, o tributo passa a ser devido e pode ser cobrado com juros e multa. Em outras palavras, no caso da CSLL, o STF autorizou a Receita a cobrar tributos não pagos desde 2007.
Na sessão recente, Barroso reiterou seu entendimento expresso no plenário virtual, destacando que, a partir da publicação da ata de 2007, não havia mais dúvidas de que o tributo era devido.
Os recursos foram interpostos pela Têxtil Bezerra de Menezes (TBM), parte no processo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq).
Fonte: Da Redação
Data: 17/11/2023