OAB estabelece multa de até R$ 120 mil para quem disseminar notícias falsas nas eleições internas

Além da produção e divulgação de notícias falsas, as novas regras também abrangem ofensas à honra, violência política e

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) implementará sanções contra candidatos que disseminarem notícias falsas nas eleições internas da entidade. O Conselho Federal aprovou medidas disciplinares que variam de advertência a multa de até R$ 120 mil.

O provimento define "fake news" como "afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa capaz de causar dano à honra de candidatos(as), promova discurso de ódio, incite a violência ou veicule fatos sabidamente inverídicos para causar atentado à igualdade de condições entre candidatos(as) no pleito".

Além da produção e divulgação de notícias falsas, as novas regras também abrangem ofensas à honra, violência política e discriminação de gênero, orientação sexual e raça durante a disputa. A fiscalização será responsabilidade das seccionais.

"Considera-se violência política o assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de gênero, orientação sexual, cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral, ou o desempenho de seu mandato", afirma o provimento.

Para casos mais graves, está prevista a cassação da candidatura ou até da chapa eleita. A multa pode variar entre cinco e 100 anuidades, com valores entre R$ 800 e R$ 1.276, dependendo do Estado.

As punições previstas para candidatos que violarem as regras incluem advertência, multas de cinco a cem anuidades, indeferimento ou cassação do registro de candidatura, e cassação da chapa eleita.

A próxima eleição da OAB está agendada para novembro de 2024, e as campanhas costumam envolver troca de acusações, ataques pessoais e tentativas de prejudicar os adversários nos bastidores.