A redação do Cerrado MT recebeu na manhã desta segunda-feira (18), um documento, com data de 13 de setembro de 2023. O requerimento foi confeccionado pelo vereador Gaudêncio César Oliveira Neves e destinado para o Ministério Público Estadual.
O parlamentar solicita ao órgão fiscalizado investigação contra o Nelson Antônio Paim, do secretário Municipal de Viação e Obras Aguinaldo Alves da Silva e também da empresa C Moreira Costa ME.
O legislador pede nos autos apuração por uma suposta prática de ato de impropriedade administrativa.
De acordo com o requerimento “Em análise detida ao PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU fora observado um aumento substancial de locação de caminhões por parte da Prefeitura Municipal, sendo que a empresa C MOREIRA COSTA – ME, nos anos de 2.017 a 2.019, somados, recebeu R$ 915.635,04 (novecentos e quinze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quatro centavos)”.
Ainda segundo o levantamento do edil, os valores seguiram com nova alta, mesmo num período de pandemia. “No ano de 2.020, durante o período mais rígido da COVID-19, que assolou todo o mundo, houve um aumento substancial dos gastos públicos com locação de caminhão caçamba basculante, chegando, apenas naquele ano no valor de R$ 1.016.218,83 (um milhão, dezesseis mil e duzentos e dezoito reais e oitenta e três centavos), sendo que se considerar os anos de 2.020 a 2.023 foram pagos R$ 3.382.639,35 (três milhões, trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos)”.
Diante as contratações seguidas, o vereador solicitou a Prefeitura de Poxoréu, instrumentos contratuais, relatórios de abastecimento e veículos utilizados na execução dos termos contratuais com a empresa.
O parlamentou pontou no documento encaminhado para o MP, tópicos, com possíveis irregularidades:
“Pois bem, durante a vigência da ata supracitada, o Município de Poxoréu e a empresa C MOREIRA COSTA – ME firmaram o Contrato Administrativo nº 034/2021, na data de 6 de agosto de 2.021, com o valor de R$ 81.469,91 (oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos), o que equivale a 7,6247 caminhões, observando, portanto, o saldo remanescente da Ata de Registro de Preços. Após a avença contratual, no dia 12 de agosto de 2.021, apenas 6 dias após a assinatura do contrato, fora firmado o 1º Termo Aditivo, com o valor de R$ 20.366,68 (vinte mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), o que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, estando em conformidade, portanto, com o artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.Posteriormente, no dia 13 de agosto de 2.021, pouco mais de 1 mês da vigência do contrato, fora realizado o 2º Termo Aditivo, o qual fora firmado com um valor de R$ 427.400,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e quatrocentos reais), o que corresponde a 524,6% do valor contratado. Em análise da Lei nº 8.666/93, se vê que os contratos administrativos poderão sofrer acréscimos ou decréscimos de valores pactuados, sendo que no serviço contratado o percentual máximo de acréscimo será de 25%, conforme a redação do artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93”.
“[…] analisando o objeto contratado, não se vê presente os requisitos cumulativos para ensejar um aditivo escandaloso de mais de 500% do valor contratado, o que demonstra, inequivocadamente, que a lisura do contrato administrativo fora ferida. Ressalta-se ainda que o ato praticado, configura, inclusive, o crime de Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, tipificado no artigo 337-H do Código Penal”.
A narração dos fatos apontados, como possíveis irregularidades, seguiu em 2021. Neste ano de foi feito pagamento de R$ 1.074.533,82 (um milhão, setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos).
“Assim, se vê no ano de 2021 o pagamento indevido de valores no importe de R$ 472.409,04 (quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e nove reais e quatro centavos)”.
No ano de 2.022 foram pagos R$ 1.119.883,65 (um milhão, cento e dezenove mil, oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), divididos em 13 empenhos. “[…]o volume de abastecimento de cada veículo naquele ano, se vê diversas inconsistências e impossibilidades lógicas da execução mensal do serviço contratado, como se vê na documentação anexa”.
Ao longo de 12 meses, são apontados vários fatos, que seriam irregulares, como o abastecimento de 3 caminhões no mesmo dia com diferença de minutos. Nos meses seguintes, de acordo com o levantamento foram realizados pagamentos de caminhões a mais, mesmo sem a comprovação de abastecimento. O mês de novembro de 2022 é um dos mais chama atenção.
“No mês de novembro, pagou-se a locação de 8 caminhões, contudo há o registro de abastecimento de 6 caminhões, sendo que o de placa KAT0968 abasteceu somente no dia 2 o volume de 163 litros de diesel, o que equivale a 2,5 dias trabalhados, e o de placa ABB2D26 realizou dois abastecimentos: dia 25 volume de 70 litros de diesel e 29 com o volume de 150 litros de diesel, o que equivale a 3 dias trabalhados”.
No ano de 2.023 foram pagos nos meses de abril, maio e junho o valor de R$ 171.996,64 (cento e setenta e um mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos).
“No mês de março de 2.023, o Município de Poxoréu locou o equivalente a 2,80 caminhões, contudo, embora tenham tido 3 caminhões com abastecimentos, chamou a atenção o caminhão BWH7428 que abasteceu tão somente no dia 31/03/2023 e o JZS6006 que abasteceu a partir do dia 24/03/2023, o que não corresponde com o pagamento proporcional”.
Os apontamentos seguem nos meses seguintes.
“Em abril fora pago 5,05 caminhões, contudo há o abastecimento apenas de 5 caminhões, sendo que o BWH7428 abasteceu tão somente uma única vez o volume de 200 litros de diesel, o que equivale a 3 dias trabalhados. Por fim, no mês de maio foi pago 5,02 caminhões, contudo o abastecimento apenas de 5 caminhões, sendo que o de placa BWH6537 realizou tão somente um abastecimento no dia 4 o volume de 114,020 litros de diesel, o que equivale a 2 dias trabalhados”.
O vereador encerra o levantamento, solicitando ao Ministério Púbico do Estado de Mato Grosso investigação contra os citados.
“Diante dos fatos narrados e a responsabilização atribuída aos agentes, faz-se necessário ressaltar o dever fiscalizatório do ente contratante durante a execução contratual, com a emissão de relatórios que comprovem a contraprestação do serviço, os quais não foram encaminhados ao Poder Legislativo.”
“Ressalta-se que não fora realizada a análise documental das informações do ano de 2.020, sendo de suma importância tal análise, uma vez que àquela época houve um aumento substancial na locação de caminhões basculante, sendo curiosamente em um período em que a pandemia da COVID 19 assolou o mundo inteiro”