O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Hospital Santa de Casa se abstenha de fazer qualquer tipo de cobrança referente aos repasses das diárias dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Covid enquanto não sai a decisão sobre a controvérsia a respeito da existência ou não de dívida no valor de R$ 12.383.400,00.
O recurso foi provido por unanimidade pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT, sob a presidência do desembargador Marcio Vidal.
O acórdão foi divulgado essa semana determina que o Hospital Santa Casa se abstenha de efetuar a cobrança dos valores questionados na ação originária, inclusive de maneira pública, abstendo-se de efetuar novas postagens em plataformas de mídia social, reportagens e outras manifestações destinadas a causar
prejuízo ao Município de Rondonópolis.
A Prefeitura relatou no processo que conforme os repasses referentes a diárias UTI Covid-19 eram feitos pelo Governo Federal, estes eram efetivamente transferidos à Santa Casa de Rondonópolis, assim como também foi feito com os R$ 12.383.400,00 que estavam sendo postulados pelo hospital.
O repasse desse valor já havia sido comprovado anteriormente pela Auditoria Geral
do SUS da Secretaria de Estado de Saúde, ou seja, órgão alheio à relação contratual Santa Casa / Município, atestando que não procedia tal solicitação e que não houve qualquer retenção de valores.